Pedidos de Autoridades Públicas
Empresas que guardam dados de pessoas eventualmente recebem pedidos de autoridades — delegacias, Ministério Público, juízos, órgãos administrativos. Este documento diz o que a Felthor faz quando isso acontece: como o pedido é analisado, o que é entregue, o que é recusado e o que fica registrado.
Ele existe porque a decisão não pode ser tomada no impulso, com o requerente esperando do outro lado da linha. As regras estão escritas antes para não serem inventadas na hora.
Princípio que governa tudo o que vem abaixo: a Felthor não entrega dado pessoal por pedido informal. Nem por telefone, nem por WhatsApp, nem por e-mail sem instrumento formal — por mais legítima que a urgência pareça e por mais identificada que a pessoa esteja. A única exceção está na seção 09, e ela é estreita.
01 A que esta política se aplica
A qualquer pedido de autoridade pública, brasileira ou estrangeira, que tenha por objeto dados pessoais sob custódia da Felthor. Isso inclui:
- dados de clientes da Felthor e de pessoas ligadas a eles;
- conversas de atendimento capturadas pelas nossas soluções, incluindo texto, imagens, áudios e documentos;
- dados obtidos pela Plataforma WhatsApp Business da Meta, que os termos da Meta chamam de Platform Data — identificadores de conta, números de telefone, identificadores de mensagem e o conteúdo das mensagens;
- registros técnicos: logs de acesso, endereços IP, carimbos de tempo.
Aplica-se igualmente a pedidos recebidos por qualquer via — ofício, mandado, intimação, e-mail, contato presencial ou telefônico.
02 Antes de tudo: quem é o responsável pelo dado
A Felthor atua em duas posições diferentes, como está detalhado na Política de Privacidade. Isso muda quem deve responder ao pedido.
| Situação | Posição da Felthor | Quem responde |
|---|---|---|
| Dados de clientes da Felthor, do site, de contratos e da relação comercial | Controladora | A Felthor decide e responde, seguindo esta política |
| Conversas de atendimento de um cliente com os consumidores dele | Operadora | O controlador é o cliente. A Felthor comunica o pedido a ele e não entrega nada sem determinação judicial dirigida à Felthor ou instrução escrita do controlador |
Quando a Felthor é operadora e o pedido chega a ela, a resposta padrão é informar à autoridade quem é o controlador e encaminhar o pedido a esse controlador — não entregar o dado. A Felthor só entrega diretamente quando existe ordem judicial que a nomeie, e mesmo assim nos limites das seções 04 e 05.
03 Como um pedido deve chegar
Canal único: contato@felthor.com, ou o endereço da sede que consta no rodapé desta página. Pedidos que chegam por outro caminho são redirecionados para o canal, sem exceção e sem que nenhum dado seja adiantado.
Para que um pedido possa ser analisado, ele precisa conter:
- Identificação da autoridade — órgão, unidade, nome e cargo de quem assina, e forma de contato oficial verificável.
- O instrumento — ofício, mandado, decisão ou requisição, com número do procedimento ou processo.
- A base legal invocada — o dispositivo que autoriza aquele órgão a pedir aquele dado.
- O escopo — de quem, qual dado, e de qual período.
- O prazo de atendimento.
Faltando qualquer um desses itens, a Felthor responde pedindo o complemento, e o relógio da análise só começa quando o pedido está completo.
04 Análise de legalidade — obrigatória
Nenhum dado sai antes de o pedido passar por análise jurídica. Não existe atendimento automático. A análise é conduzida pelo encarregado, com assessoria jurídica externa sempre que o caso não for evidente, e verifica:
Competência
Se o órgão que pede tem, na lei, poder para pedir aquele dado. Um órgão administrativo pode ter competência para dados cadastrais e não ter para conteúdo de comunicações.
Reserva de jurisdição
O conteúdo de comunicações privadas — que é o que as conversas de atendimento são — está protegido pelo artigo 5º, XII da Constituição e pelos artigos 7º, 10 e 21 e seguintes do Marco Civil da Internet. Como regra, exige ordem judicial. Requisição administrativa não basta para conteúdo, e a Felthor não a trata como se bastasse.
Base legal
Se existe hipótese que autorize o tratamento, nos termos do artigo 7º da LGPD — tipicamente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou o exercício regular de direitos em processo.
Especificidade
Se o pedido identifica pessoas e período determinados. Pedidos genéricos — "todos os dados", "todas as conversas", sem recorte de titular ou de tempo — não são atendidos como vieram. A Felthor responde apontando a generalidade e pedindo delimitação.
Proporcionalidade
Se o que se pede guarda relação com o que se investiga, e se não existe caminho menos invasivo para o mesmo fim.
Autenticidade
Se o documento é verdadeiro. A confirmação é feita por contato de retorno pelo canal oficial do órgão — nunca pelo telefone ou e-mail informados no próprio pedido. Falsificação de ofício é vetor conhecido de fraude.
O resultado da análise é escrito antes de qualquer entrega, e é o que vai para o registro da seção 08: o que foi pedido, o que foi verificado, a conclusão e o fundamento dela.
05 Minimização — só o estritamente pedido
Quando a análise conclui que o pedido é legal, a entrega é recortada ao mínimo necessário. Na prática:
- Só os titulares nomeados. Se a conversa entregue contém mensagens de terceiros não abrangidos, esses trechos são suprimidos.
- Só o período determinado. Nada fora da janela temporal descrita.
- Metadado antes de conteúdo. Se o que se investiga é resolvido por dado cadastral ou por registro de conexão, é isso que se entrega — o conteúdo das mensagens não é oferecido por conveniência.
- Nada por antecipação. A Felthor não acrescenta dado que a autoridade não pediu por julgar que possa ser útil.
- Formato auditável. A entrega descreve exatamente o que contém, e uma cópia idêntica do que foi entregue fica no registro.
Quando o pedido é parcialmente legal, a Felthor atende a parte legal e recusa fundamentadamente o resto, em vez de atender tudo ou negar tudo.
06 Contestação de pedidos ilegais
Concluindo a análise que o pedido é ilegal, excessivo ou incompetente, a Felthor não cumpre e reage. A entrega fica suspensa enquanto a contestação estiver pendente, salvo determinação judicial em contrário.
As vias, conforme o caso:
- Resposta fundamentada à própria autoridade, apontando o vício e o que seria necessário para saná-lo. É o primeiro passo em quase todos os casos, e costuma resolver.
- Pedido de reconsideração ou de esclarecimento ao juízo, quando o vício está na decisão judicial.
- Medida judicial própria — mandado de segurança ou o instrumento cabível — quando a autoridade mantém pedido que a Felthor considera ilegal e a entrega causaria dano irreversível ao titular.
- Comunicação à ANPD, quando o caso envolver tratamento irregular de dados pessoais por agente público.
A decisão de contestar não é do encarregado sozinho: é tomada com assessoria jurídica e registrada com o parecer que a fundamentou.
07 Notificação ao titular e ao cliente
A Felthor comunica o pedido ao titular dos dados e ao cliente controlador, quando for o caso, para que possam exercer os direitos deles — inclusive o de se opor.
A comunicação é omitida apenas quando a lei ou uma decisão judicial impõe sigilo. Nessa hipótese, o dever de comunicar não desaparece: fica suspenso, e a Felthor comunica assim que o sigilo é levantado. O registro guarda a data em que o sigilo caiu e a data da comunicação.
08 Registro de pedidos
Todo pedido é registrado, tenha sido atendido, recusado ou contestado. O registro é mantido pelo encarregado, em arquivo de acesso restrito, e contém:
| Campo | O que guarda |
|---|---|
| Identificação | Data de recebimento, órgão, autoridade signatária, número do procedimento |
| Instrumento | Cópia integral do documento recebido |
| Objeto | Titulares, dados e período pedidos; base legal invocada |
| Análise | Parecer, quem participou, assessoria consultada, conclusão e fundamento |
| Decisão | Atendido integralmente, atendido em parte, recusado ou contestado |
| Entrega | Data, meio, e cópia exata do que foi entregue |
| Notificações | Se o titular e o controlador foram comunicados, quando, ou o fundamento do sigilo |
O registro é guardado por cinco anos contados do encerramento do caso, prazo alinhado ao artigo 15 do Marco Civil da Internet e ao interesse de defesa da própria Felthor. Ele é o que permite responder, depois, o que foi entregue e por quê.
09 Emergências com risco à vida
Há um caso, e apenas um, em que a Felthor pode entregar dado sem o instrumento completo da seção 03: quando há indício concreto de risco iminente à vida ou à integridade física de alguém, e o atraso da via formal agravaria esse risco. É a hipótese dos incisos VII e VIII do artigo 7º da LGPD.
Mesmo aí, valem restrições:
- a entrega se limita ao estritamente indispensável para afastar o risco;
- a autoridade é identificada por retorno ao canal oficial do órgão antes de qualquer envio;
- a regularização formal do pedido é exigida em seguida;
- o caso é registrado como os demais, com a descrição do risco que justificou a exceção.
Urgência alegada sem risco à vida — pressa de investigação, prazo interno de inquérito — não abre esta exceção.
10 Dados obtidos da Plataforma Meta
Os dados que a Felthor recebe da Plataforma WhatsApp Business seguem, além desta política, os termos da Meta. Especificamente:
- a Felthor não entrega Platform Data a autoridade pública fora do que esta política permite;
- quando um pedido alcança Platform Data, a Felthor comunica a Meta, salvo quando houver vedação legal de fazê-lo;
- a Felthor informa à autoridade que parte dos dados pedidos pode estar sob custódia da Meta, para que o pedido seja dirigido a quem de direito, em vez de ser atendido por caminho indireto.
11 Quem responde por esta política
- Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)
- Diego Fernandes Silva — contato@felthor.com
- Razão social
- Felthor Consultoria Empresarial Ltda
- CNPJ
- 66.507.517/0001-80
O encarregado é quem recebe, analisa, decide e registra. Quando a decisão envolve contestar uma autoridade, ela é tomada com assessoria jurídica, e o parecer fica no registro.
12 Revisão
Esta política é revista pelo menos uma vez por ano, e sempre que houver mudança relevante na legislação, na estrutura da Felthor ou nos serviços prestados. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data indicada no topo.
13 Documentos relacionados
- Política de Privacidade — quais dados a Felthor trata, com que base legal e por quanto tempo
- Termos de Serviço — condições de contratação e limites do serviço