FELTHOR

Pedidos de Autoridades Públicas

Versão 1.0 · Vigente desde 25 de agosto de 2026

Empresas que guardam dados de pessoas eventualmente recebem pedidos de autoridades — delegacias, Ministério Público, juízos, órgãos administrativos. Este documento diz o que a Felthor faz quando isso acontece: como o pedido é analisado, o que é entregue, o que é recusado e o que fica registrado.

Ele existe porque a decisão não pode ser tomada no impulso, com o requerente esperando do outro lado da linha. As regras estão escritas antes para não serem inventadas na hora.

Princípio que governa tudo o que vem abaixo: a Felthor não entrega dado pessoal por pedido informal. Nem por telefone, nem por WhatsApp, nem por e-mail sem instrumento formal — por mais legítima que a urgência pareça e por mais identificada que a pessoa esteja. A única exceção está na seção 09, e ela é estreita.

01 A que esta política se aplica

A qualquer pedido de autoridade pública, brasileira ou estrangeira, que tenha por objeto dados pessoais sob custódia da Felthor. Isso inclui:

Aplica-se igualmente a pedidos recebidos por qualquer via — ofício, mandado, intimação, e-mail, contato presencial ou telefônico.

02 Antes de tudo: quem é o responsável pelo dado

A Felthor atua em duas posições diferentes, como está detalhado na Política de Privacidade. Isso muda quem deve responder ao pedido.

SituaçãoPosição da FelthorQuem responde
Dados de clientes da Felthor, do site, de contratos e da relação comercial Controladora A Felthor decide e responde, seguindo esta política
Conversas de atendimento de um cliente com os consumidores dele Operadora O controlador é o cliente. A Felthor comunica o pedido a ele e não entrega nada sem determinação judicial dirigida à Felthor ou instrução escrita do controlador

Quando a Felthor é operadora e o pedido chega a ela, a resposta padrão é informar à autoridade quem é o controlador e encaminhar o pedido a esse controlador — não entregar o dado. A Felthor só entrega diretamente quando existe ordem judicial que a nomeie, e mesmo assim nos limites das seções 04 e 05.

03 Como um pedido deve chegar

Canal único: contato@felthor.com, ou o endereço da sede que consta no rodapé desta página. Pedidos que chegam por outro caminho são redirecionados para o canal, sem exceção e sem que nenhum dado seja adiantado.

Para que um pedido possa ser analisado, ele precisa conter:

  1. Identificação da autoridade — órgão, unidade, nome e cargo de quem assina, e forma de contato oficial verificável.
  2. O instrumento — ofício, mandado, decisão ou requisição, com número do procedimento ou processo.
  3. A base legal invocada — o dispositivo que autoriza aquele órgão a pedir aquele dado.
  4. O escopo — de quem, qual dado, e de qual período.
  5. O prazo de atendimento.

Faltando qualquer um desses itens, a Felthor responde pedindo o complemento, e o relógio da análise só começa quando o pedido está completo.

04 Análise de legalidade — obrigatória

Nenhum dado sai antes de o pedido passar por análise jurídica. Não existe atendimento automático. A análise é conduzida pelo encarregado, com assessoria jurídica externa sempre que o caso não for evidente, e verifica:

Competência

Se o órgão que pede tem, na lei, poder para pedir aquele dado. Um órgão administrativo pode ter competência para dados cadastrais e não ter para conteúdo de comunicações.

Reserva de jurisdição

O conteúdo de comunicações privadas — que é o que as conversas de atendimento são — está protegido pelo artigo 5º, XII da Constituição e pelos artigos 7º, 10 e 21 e seguintes do Marco Civil da Internet. Como regra, exige ordem judicial. Requisição administrativa não basta para conteúdo, e a Felthor não a trata como se bastasse.

Base legal

Se existe hipótese que autorize o tratamento, nos termos do artigo 7º da LGPD — tipicamente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou o exercício regular de direitos em processo.

Especificidade

Se o pedido identifica pessoas e período determinados. Pedidos genéricos — "todos os dados", "todas as conversas", sem recorte de titular ou de tempo — não são atendidos como vieram. A Felthor responde apontando a generalidade e pedindo delimitação.

Proporcionalidade

Se o que se pede guarda relação com o que se investiga, e se não existe caminho menos invasivo para o mesmo fim.

Autenticidade

Se o documento é verdadeiro. A confirmação é feita por contato de retorno pelo canal oficial do órgão — nunca pelo telefone ou e-mail informados no próprio pedido. Falsificação de ofício é vetor conhecido de fraude.

O resultado da análise é escrito antes de qualquer entrega, e é o que vai para o registro da seção 08: o que foi pedido, o que foi verificado, a conclusão e o fundamento dela.

05 Minimização — só o estritamente pedido

Quando a análise conclui que o pedido é legal, a entrega é recortada ao mínimo necessário. Na prática:

Quando o pedido é parcialmente legal, a Felthor atende a parte legal e recusa fundamentadamente o resto, em vez de atender tudo ou negar tudo.

06 Contestação de pedidos ilegais

Concluindo a análise que o pedido é ilegal, excessivo ou incompetente, a Felthor não cumpre e reage. A entrega fica suspensa enquanto a contestação estiver pendente, salvo determinação judicial em contrário.

As vias, conforme o caso:

A decisão de contestar não é do encarregado sozinho: é tomada com assessoria jurídica e registrada com o parecer que a fundamentou.

07 Notificação ao titular e ao cliente

A Felthor comunica o pedido ao titular dos dados e ao cliente controlador, quando for o caso, para que possam exercer os direitos deles — inclusive o de se opor.

A comunicação é omitida apenas quando a lei ou uma decisão judicial impõe sigilo. Nessa hipótese, o dever de comunicar não desaparece: fica suspenso, e a Felthor comunica assim que o sigilo é levantado. O registro guarda a data em que o sigilo caiu e a data da comunicação.

08 Registro de pedidos

Todo pedido é registrado, tenha sido atendido, recusado ou contestado. O registro é mantido pelo encarregado, em arquivo de acesso restrito, e contém:

CampoO que guarda
IdentificaçãoData de recebimento, órgão, autoridade signatária, número do procedimento
InstrumentoCópia integral do documento recebido
ObjetoTitulares, dados e período pedidos; base legal invocada
AnáliseParecer, quem participou, assessoria consultada, conclusão e fundamento
DecisãoAtendido integralmente, atendido em parte, recusado ou contestado
EntregaData, meio, e cópia exata do que foi entregue
NotificaçõesSe o titular e o controlador foram comunicados, quando, ou o fundamento do sigilo

O registro é guardado por cinco anos contados do encerramento do caso, prazo alinhado ao artigo 15 do Marco Civil da Internet e ao interesse de defesa da própria Felthor. Ele é o que permite responder, depois, o que foi entregue e por quê.

09 Emergências com risco à vida

Há um caso, e apenas um, em que a Felthor pode entregar dado sem o instrumento completo da seção 03: quando há indício concreto de risco iminente à vida ou à integridade física de alguém, e o atraso da via formal agravaria esse risco. É a hipótese dos incisos VII e VIII do artigo 7º da LGPD.

Mesmo aí, valem restrições:

Urgência alegada sem risco à vida — pressa de investigação, prazo interno de inquérito — não abre esta exceção.

10 Dados obtidos da Plataforma Meta

Os dados que a Felthor recebe da Plataforma WhatsApp Business seguem, além desta política, os termos da Meta. Especificamente:

11 Quem responde por esta política

Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)
Diego Fernandes Silva — contato@felthor.com
Razão social
Felthor Consultoria Empresarial Ltda
CNPJ
66.507.517/0001-80

O encarregado é quem recebe, analisa, decide e registra. Quando a decisão envolve contestar uma autoridade, ela é tomada com assessoria jurídica, e o parecer fica no registro.

12 Revisão

Esta política é revista pelo menos uma vez por ano, e sempre que houver mudança relevante na legislação, na estrutura da Felthor ou nos serviços prestados. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data indicada no topo.

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